Altera a redação dos arts. 33 e 45 e acrescenta os arts. 48-D e 48-E à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

Promulgação: 20/12/2013
Tipo: Resolução
Classificação: Regimento Interno/Alterações/Regulamentações

RESOLUÇÃO Nº 403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Altera a redação dos arts. 33 e 45 e acrescenta os arts. 48-D e 48-E à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

projeto de resolução nº  24/2013, do Edil fernando alves lisboa dini

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o caput, o inciso IV e acrescenta o inciso XII ao art. 33 da Resolução nº  322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 33. Haverá 12 (doze) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:

 

( ... ) 

 

IV - EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E PESSOA IDOSA

 

( ...)

 

XII - SAÚDE PÚBLICA." (NR)

 

Art. 2º O art. 45 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 45 À Comissão de Educação, Juventude e Pessoa Idosa compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - instrução e educação pública e particular;

 

II - matérias relativas aos interesses e direitos da juventude;

 

III - matérias relativas aos interesses e direitos das pessoas idosas."(NR)

 

Art. 3° Acrescenta o art. 48-D à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 48-D À Comissão de Saúde Pública compete emitir parecer sobre proposição que trate de: 

 

I - assuntos de saúde pública em geral e assistência social;.

 

II - matéria ligada à alimentação e estado nutricional da população;

 

III - assuntos relativos à higiene e a assistência sanitária.”(NR)

 

Art. 4° Acrescenta o art. 48-E à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 48-E À Comissão de Cultura, Desporto e Meio Ambiente compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - assuntos culturais e artísticos;

 

II - matérias ligadas à recreação, turismos e esportes;

 

III - matérias ligadas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição.” (NR)

 

Art. 5° As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

joel de jesus santana

Secretário Geral