Altera a redação do inciso XVII do art. 33 e do art. 48-J, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.

Promulgação: 11/05/2017
Tipo: Resolução
Classificação: Regimento Interno/Alterações/Regulamentações

RESOLUÇÃO Nº 446, DE 11 DE MAIO DE 2017

 

 

Altera a redação do inciso XVII do art. 33 e do art. 48-J, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.

 

projeto de resolução nº  8/2017, do Edil WANDERLEY DIOGO DE MELO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso XVII do art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, Regimento Interno:

 

“Art. 33...

 

XVII – DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE e JUVENTUDE”. (NR)

 

Art. 2º  Ficam alterados o art. 48-J e os incisos I a V e acrescenta o inciso VI,  da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.48-J  À Comissão de Direito da Criança, Adolescente e Juventude compete:

 

 I – emitir parecer sobre proposição que trate de assuntos ligados a criança e adolescente em geral, bem como matérias ligadas ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança, adolescente e juventude e suas condições de liberdade e de dignidade;

 

II – acurar todos os instrumentos, ações, campanhas dos órgãos públicos ou do terceiro setor que visam à efetiva proteção integral da criança ao adolescente e juventude, referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à inclusão digital e profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e qualquer outro direito pertinente ao seu desenvolvimento;

 

III – fiscalizar a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, na forma da Lei;

 

IV – fiscalizar, investigar e informar as autoridades competentes sobre qualquer denúncia de caso de criança, adolescente e juventude vítima de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punidos na forma da Lei, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;

 

V – propor leis municipais, fiscalizar e cobrar políticas públicas efetivas das autoridades competentes, na prevenção e combate ao desaparecimento e tráfico de crianças, adolescentes e juventude;

 

VI – realizar estudos, pesquisa, levantamentos, palestras e debates sobre as políticas publicas no Município como forma de auxiliar sua criação e aperfeiçoamento.(NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art.4 º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de maio de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.05.2017.