Altera o Parágrafo único do Art. 52. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

Promulgação: 23/08/2005
Tipo: Emenda Lei Orgânica

 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

  

Altera o Parágrafo único do Art. 52. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 52. da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52. ...

Parágrafo único. Considerar-se-á presente à Sessão o Vereador que responder à segunda chamada e assinar o livro de presença posteriormente.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

S/S., 04 de agosto de 2005.

 

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

 

ANTÔNIO ARNAUD PEREIRA

1º Vice-Presidente

 

 

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Vice-Presidente

 

 

PAULO FRANCISCO MENDES

1º Secretário

 

 

BENEDITO DE JESUS OLERIANO

2º Secretário