Dispõe sobre alteração do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Promulgação: 25/10/2007
Tipo: Emenda Lei Orgânica
 

 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 23, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

Dispõe sobre alteração do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O Art. 70 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 70. Os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal, não poderão ser realizados antes de decorridos 15 (quinze) dias do encerramento das inscrições, as quais deverão estar abertas por, pelo menos, 10 (dez) dias.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de outubro de 2007

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente em exercício

 

GERVINO GONÇALVES

2º Vice-Presidente

 

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

3º Vice-Presidente

 

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

1º Secretária

 

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Secretário

JÚLIO CESAR RIBEIRO

3º Secretário

 

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

 

 

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral