Acrescenta § 4º ao artigo 78 da Lei Orgânica. (publicação de atos na imprensa oficial)

Promulgação: 22/06/1998
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 1998

 

 

Acrescenta § 4º ao artigo 78 da Lei Orgânica. (publicação de atos na imprensa oficial)

 

PELOM Nº 01/1998, DO EXECUTIVO.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:

 

Artigo 1º - Fica acrescido, no artigo 78, o § 4º, com a seguinte redação:

 

“Artigo 78 - ........................

 

§ 4º - Enquanto a Imprensa Oficial do Município não tiver edições diárias, e em se tratando de casos de interesse administrativo a juízo do Prefeito, a publicação das leis e dos atos municipais poderá ser feita com sua afixação no átrio do Paço Municipal e em qualquer órgão da Imprensa local, publicando-se na Imprensa Oficial posteriormente. Esta disposição aplica-se também ao Poder Legislativo, aos atos de seu interesse, a juízo do Presidente da Câmara.

 

Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 1998

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

1º Vice-Presidente

 

MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA

2º Vice-Presidente

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

1º Secretário

 

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara