Altera o caput do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 05/07/2012
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 33, DE  05 DE JULHO DE 2012

 

 

Altera o caput do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

PELOM nº  03/2012, do Edil JOSÉ GERALDO REIS VIANA

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O caput do art.  128 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 128.  O Município constituirá uma Guarda Municipal, a qual se denomina, Guarda Civil Municipal, como força auxiliar, destinado à proteção de seus bens, serviços e instalações, subordinado diretamente ao Prefeito que designará, inclusive o seu  Diretor.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de julho de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

1º. Vice-Presidente

 

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

2°. Vice-Presidente

 

ANTONIO CARLOS SILVANO

3°. Vice-Presidente

 

LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO

1º. Secretário

 

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

2ª. Secretária

 

VITOR FRANCISCO DA SILVA

3º. Secretário

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

Joel de jesus santana

Secretário Geral