Acrescenta o inciso XV ao art. 132 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 22/11/2012
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº  36, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

 

 

Acrescenta o inciso XV ao art. 132 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

PELOM nº  07/2012, do Edil ANTONIO CARLOS SILVANO

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º Acrescenta inciso XV ao art. 132 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 132. ...

...

XV - fica autorizado o Município a criar um fundo financeiro correspondente a uma percentagem do orçamento municipal, escriturado à parte na contabilidade, visando recursos para construção e manutenção de um Centro de Radiodiagnóstico Público.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  22 de novembro de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

Cont. ELOM. 36

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

1º. Vice-Presidente

 

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

2°. Vice-Presidente

 

ANTONIO CARLOS SILVANO

3°. Vice-Presidente

 

LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO

1º. Secretário

 

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

2ª. Secretária

 

VITOR FRANCISCO DA SILVA

3º. Secretário

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

Joel de jesus santana

Secretário Geral