Acrescenta o Art. 9º-A à Resolução nº 358, de 21 de setembro de 2010, que dispõe sobre a instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências. ​

RESOLUÇÃO Nº 482, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Acrescenta o Art. 9º-A à Resolução nº 358, de 21 de setembro de 2010, que dispõe sobre a instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2019, DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º  Fica acrescentado o Art. 9º-A à Resolução nº 358, de 21 de setembro de 2010, com a seguinte redação:


"Art. 9º-A  De posse da denúncia, o Presidente da Comissão notificará o denunciado para que apresente defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.


Parágrafo único. Após o recebimento da defesa prévia, a Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar se reunirá para decidir sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia". (NR)


Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta da verba orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de fevereiro de 2020.


FAUSTO SALVADOR PERES

Presidente em exercício

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 03.03.2020