Dispõe sobre denominação de “ANTONELLA DE OLIVEIRA ROCHA” a uma via pública e dá outras providências.

LEI Nº 12.182, DE 11 DE MARÇO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “ANTONELLA DE OLIVEIRA ROCHA” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 13/2020 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “ANTONELLA DE OLIVEIRA ROCHA” a Rua “06”, localizada no Jardim Villaggio Ipanema, que se inicia na Rua “02” e termina na Rua “03”, neste mesmo loteamento.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 2013-2019”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária Jurídica

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

FÁBIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 11.03.2020