Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Sorocaba o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.

Promulgação: 11/03/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.185, DE 11 DE MARÇO DE 2020.


Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Sorocaba o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.


Projeto de Lei nº 305/2019 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.


Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo tem por objetivo:


I - incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam sensibilizar a população acerca da importância da recepção de tais profissionais nas residências Sorocabanas;


II - contribuir para a redução dos indicadores relativos a endemias de saúde pública em geral;


III - promover o intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionais à integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de saúde comunitária;


IV - cumprir os preceitos contidos na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a qual regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias; e


V - garantir o debate sobre o exercício digno e seguro das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, inclusive no que tange ao fornecimento de equipamentos, bonés, guarda-chuvas, protetores solares dentre outros itens necessários ao fiel cumprimento da profissão.


Art. 2º O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária Jurídica

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

PAULO HENRIQUE SORANZ

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM 12.03.2020