Dispõe sobre denominação de “MOACIR TUDELA FERNANDES” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 28/09/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.224, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. 


Dispõe sobre denominação de “MOACIR TUDELA FERNANDES” a uma via pública e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 54/2020 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado “MOACIR TUDELA FERNANDES” a Travessa 5, do Bairro Ipanema do Meio.


Art. 1º Fica denominada “MOACIR TUDELA FERNANDES” a Estrada Sem Nome, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, e seu seguimento, a Travessa 5, que se encerra em propriedade particular do Bairro Ipanema do Meio. (Redação dada pela Lei nº 12.365/2021)


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1939 - 2009”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de setembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO 

Prefeita Municipal 

GABRIEL ABIZAID DAVID 

Secretário Jurídico 

Interino 

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA 

Controlador-Geral do Município 

Secretário de Governo 

cumulativamente 

HELDER ABUD PARANHOS 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição 


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 28.09.2020