Dispõe sobre denominação de "GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS" a uma área pública (praça) de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 14/10/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.236, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de "GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS" a uma área pública (praça) de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 47/2020 – autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS" a área pública (Praça), localizada entre as ruas Oswaldo de Oliveira Rocha Filho e a Rua Deodario Alves da Silva, Parque das Paineiras.


Art. 2º A placa indicativa conterá o nome, “Geraldo Rodrigues dos Santos”, nascido no dia 15 de novembro de 1924, e falecido em 1 de outubro de 2007.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

Cumulativamente

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2020