Altera a redação dos arts. 7º, 8º, 9º 10 e 11, da Resolução nº 474, de 11 de julho de 2019. ( Consulta Pública e o Banco de Ideias Legislativas)

Promulgação: 21/12/2020
Tipo: Resolução
Classificação: Projetos de Lei/Tramitação/Arquivamento

RESOLUÇÃO Nº 486, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.


Altera a redação dos arts. 7º, 8º, 9º 10 e 11, da Resolução nº 474, de 11 de julho de 2019.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020, DO EDIL RENAN DOS SANTOS


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º  Os arts. 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 474, de 11 de julho de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:


“Art. 7º O sítio na internet da Câmara Municipal também abrigará mecanismo que permita ao cidadão manifestar seu apoio ou rejeição sobre as matérias em tramitação, disponibilizado mediante solicitação do autor da proposição e/ou decisão da Mesa Diretora.


Art. 8º Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas abertas à Consulta Pública, nos termos do art. 7º, em tramitação na Câmara Municipal.


Art. 9º  No acompanhamento da tramitação legislativa aberta à Consulta Pública constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.


Art. 10.  As proposições enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal serão colocadas em Consulta Pública no sítio, mediante decisão da Mesa Diretora.


Art. 11.  As consultas serão incluídas no site da Câmara Municipal até 48 horas após protocoladas, permanecendo até o arquivamento da proposição ou sua promulgação, observado o disposto nesta Resolução.” (NR)


Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de dezembro de 2020.


FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.12.2020.