Dispõe sobre a alteração das súmulas de atribuições dos cargos de Assessor de Imprensa e de Assessor Legislativo e dá outras providências.

Promulgação: 05/01/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 12.275, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.


Dispõe sobre a alteração das súmulas de atribuições dos cargos de Assessor de Imprensa e de Assessor Legislativo e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 191/2020 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º A súmula de atribuições do cargo de Assessor de Imprensa, prevista no Anexo II, da Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:


"ASSESSOR DE IMPRENSA: assessorar politicamente na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões), observado o interesse institucional da Câmara Municipal; assessorar, junto à imprensa oficial do Município, as publicações de interesse da Câmara Municipal; submeter à apreciação e autorização da Presidência da Câmara Municipal qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador e outras atividades compatíveis com o cargo, fortalecendo as relações político-institucionais entre os parlamentares e a presidência, além de outras atividades compatíveis com o cargo".


Art. 2º A súmula de atribuições do cargo de Assessor Legislativo, prevista no Anexo II, da Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:


"ASSESSOR LEGISLATIVO: assessorar o Presidente da Câmara na definição política da pauta da Ordem do Dia; assessorar no encaminhamento tático dos projetos às Comissões Permanentes desta Casa de Leis e o relacionamento institucional entre parlamentares, assessores, servidores e munícipes durante o processo legislativo; assessorar na composição estratégica de ações públicas que envolvam o Presidente da Câmara e os trabalhos legislativos, entre outras atividades compatíveis com o cargo".


Parágrafo único. Fica expressamente revogado o art. 13, da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros "Dr. José Theodoro Mendes", em 5 de janeiro de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO

Secretária de Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 05.01.2020