Dispõe sobre a criação do selo “Amigo da Educação” e dá outras providências.

Promulgação: 12/07/2021
Tipo: Decreto Legislativo
Classificação: Certificados/Selos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.865, DE 12 DE JULHO DE 2021.


Dispõe sobre a criação do selo “Amigo da Educação” e dá outras providências.


PDL Nº 02/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º Fica criado, nos termos deste Decreto Legislativo, o selo "Amigo da Educação", no âmbito municipal, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas, de qualquer natureza, a contribuírem, gratuitamente, para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública local.


Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa de que trata este decreto dar-se-á sob as seguintes formas:


I - doação de materiais;


II - realização de pequenas obras de manutenção, zeladoria, conservação, reforma ou ampliação de prédios escolares;


III - outras ações que visem beneficiar à educação municipal.


Art. 2º A pessoa jurídica que contribuir na forma do artigo 1º deste Decreto receberá pela Câmara Municipal de Sorocaba, como reconhecimento de responsabilidade com a educação, um selo com a seguinte descrição: “Amigo da Educação”.


Art. 3º As pessoas jurídicas poderão divulgar que possuem o selo durante 02 (dois) anos após recebê-lo, seja através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação.


Art. 4º Para ter o direito de receber o título, as pessoas jurídicas devem apresentar o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) no protocolo da Câmara Municipal de Sorocaba acompanhado de documentos que comprovem as ações voltadas à melhoria da educação no Município.


Art. 5º As inscrições para receber o selo “Amigo da Educação” deverão ser feitas durante o mês de agosto, comprovando as ações realizadas no ano anterior, sendo que o selo será concedido no dia 15 de outubro – Dia do Professor.


Art. 6º A confecção do Selo a ser entregue anualmente em número máximo de 20 (vinte), ficará a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba.


Art. 7º No caso de existir mais de 20 (vinte) participantes, para fins de seleção e verificação da documentação e dos comprovantes das ações desenvolvidas, o presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) membros.


Art. 8º O selo “Amigo da Educação”, constará de um certificado fornecido a cada pessoa jurídica pela Câmara Municipal.


Parágrafo único. Ilustrará o certificado descrito no caput o Brasão do Município e logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba.


Art. 9º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.


Art. 10. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de julho de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2021.