Dispõe sobre a divulgação pública e ampla das informações relativas aos valores das transferências feitas pelos governos federal e estadual e suas aplicações pela Prefeitura do Município de Sorocaba no combate ao novo coronavírus (sars-cov-2).

Promulgação: 26/07/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Campanhas/Divulgação

LEI Nº 12.327, DE 26 DE JULHO DE 2021. 


Dispõe sobre a divulgação pública e ampla das informações relativas aos valores das transferências feitas pelos governos federal e estadual e suas aplicações pela Prefeitura do Município de Sorocaba no combate ao novo coronavírus (sars-cov-2).


Projeto de Lei nº 124/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação pública e ampla das informações relativas aos va­lores das transferências feitas pelo Governo Federal e suas aplicações pelo Poder Executivo Municipal no combate à COVID-19 na cidade de Sorocaba. 


Parágrafo único. Os valores referidos no art. 1º tratam-se daqueles que venham ser ou tenham sido transferidos pelo Governo Federal especificamente em razão do estado de calamidade pública causado pela COVID-19.


Art. 2º As informações mencionadas no art. 1º desta lei deverão ser publicizadas na página da Prefeitura da Cidade de Sorocaba, na Internet; em seu Diário Oficial e enviadas à Câmara Municipal, com posterior e imediata publicação em seu Diário Oficial. 


Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deverão prezar pela concisão, clare­za e, na medida do possível, simplificação, para acesso amplo do povo do Município. 


Art. 3º Os valores das transferências realizadas pelo Governo Estadual e suas aplicações pelo Poder Executivo Municipal no combate à COVID-19, deverão ser publicizados dos mol­des das disposições anteriores. 


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO 

Secretária de Comunicação 

MARCELO DUARTE REGALADO 

Secretário da Fazenda 

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES 

Secretário da Saúde 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.07.2021.