Autoriza a cessão de uso de imóvel de domínio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, situado na Rua Pereira da Silva, nº 1.285, Bairro Santa Rosália, à Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Promulgação: 26/07/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 12.330, DE 26 DE JULHO DE 2021. 


Autoriza a cessão de uso de imóvel de domínio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, situado na Rua Pereira da Silva, nº 1.285, Bairro Santa Rosália, à Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 235/2021 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de propriedade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, situado na Rua Pereira da Silva, nº 1.285, Bairro Santa Rosália, objeto da Matrícula nº 7.276 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba/SP, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de abrigar o Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior “Cel Pedro Dias de Campos”. 


Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo compreende um terreno de 6.208,82 metros quadrados e área construída de 2.100,00 metros quadrados, conforme plan­ta, memorial descritivo e laudo de avaliação, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. 


Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, destinar-se-á unicamente à utilização, pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para abrigar o Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior “Cel Pedro Dias de Campos”. 


Art. 3º A Polícia Militar do Estado de São Paulo, poderá utilizar o prédio de que trata esta Lei por um período de 360 (trezentos e sessenta) meses, contados da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso. 


Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

RONALD PEREIRA DA SILVA 

Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.07.2021.