Dispõe sobre a denominação de "Marta Benittis" uma via de nossa cidade e dá outras pro­vidências.

Promulgação: 24/08/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.349, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.


Dispõe sobre a denominação de "Marta Benittis" uma via de nossa cidade e dá outras pro­vidências. 


Projeto de Lei nº 202/2021 – autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominado “Marta Benittis” a Rua 05 (cinco) localizada no Parque Vista Barba­ra - extremo A: Rua Wilson Roberto Mattos Reche - extremo B: Rua Maria Ferreira da Silva, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1959/2021”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de agosto de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.08.2021.