Dispõe sobre denominação de "Eduardo Galhardo de Souza" a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 03/09/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.354, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021. 


Dispõe sobre denominação de "Eduardo Galhardo de Souza" a uma via pública e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 241/2021 – autoria do Vereador CRISITANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada "Eduardo Galhardo de Souza" a Helena Maria Residencial Jd Rua/08, que se inicia na Rua Helena Maria Residencial Jd R/06 e termina em cul-de-sac nesta cidade. 


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito". 


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.09.2021.