Dispõe sobre denominação de “Albano Silva Pina Gouveia” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 10/09/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.361, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. 


Dispõe sobre denominação de “Albano Silva Pina Gouveia” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 240/2021 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada “Albano Silva Pina Gouveia” a Helena Maria Residencial Jd R/07, com início na R: Helena Maria Residencial Jd R/06 e término em cul-de-sac, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.09.2021.