Dispõe sobre denominação de "Ernani Martins Lourenço” a uma via pública e dá outras pro­vidências.

Promulgação: 07/10/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.385, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021. 


Dispõe sobre denominação de "Ernani Martins Lourenço” a uma via pública e dá outras pro­vidências. 


Projeto de Lei nº 301/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada “Ernani Martins Lourenço” a Rua 01 (um) do loteamento Jardim Ca­sagrande, no Bairro do Éden, que se inicia na Avenida Pirelli e termina em cul-de-sac. 


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito”. 


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.10.2021.