Dispõe sobre a criação do selo “Amigo da Cultura” e dá outras providências.

Promulgação: 03/09/2021
Tipo: Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.881, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.


Dispõe sobre a criação do selo “Amigo da Cultura” e dá outras providências.


PDL Nº 26/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º Fica criado, nos termos deste Decreto Legislativo, o selo "Amigo da Cultura", no âmbito municipal, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com o propósito de estimular pessoas jurídicas ou naturais a contribuírem com projetos culturais e históricos desenvolvidos pela Secretaria da Cultura no Município.


Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas naturais, para fins de atender ao disposto no caput, dar-se-á sob as seguintes formas:


I – construção, reforma, revitalização ou manutenção dos espaços culturais ou históricos;


II – contratos, observada a legislação vigente;


III - doações de qualquer espécie;


IV - realização de iniciativas voltadas à valorização e fortalecimento da cultura ou história;


V - conservação, restauração e aquisição de acervos museológicos, bibliotecários, arqueológicos, dentre outros;


VI – aquisição de equipamentos;


VII - realização de atividades e festividades culturais e educacionais;


VIII - qualquer outra forma conveniente às questões relativas à cultura ou história.


Art. 2º A pessoa jurídica de direito privado ou pessoa natural que contribuir na forma do artigo 1º deste decreto receberá pela Câmara Municipal de Sorocaba, como reconhecimento, um selo com a seguinte descrição: “Amigo da Cultura”.


Art. 3º As pessoas poderão divulgar que possuem o selo após recebê-lo, seja através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação.


Art. 4º Para ter o direito de receber o título, as pessoas jurídicas devem apresentar o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e as pessoas naturais o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no protocolo da Câmara Municipal de Sorocaba acompanhado de documentos que comprovem as ações voltadas à cultura no Município.


Art. 5º As inscrições para receber o selo “Amigo da Cultura” deverão ser feitas durante o mês de julho, comprovando as ações realizadas no ano anterior, sendo que o selo será concedido no dia 05 de novembro – Dia da Cultura.


Art. 6º A confecção do selo a ser entregue anualmente em número máximo de 20 (vinte), ficará a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba.


Art. 7º No caso de existir mais de 20 (vinte) participantes, para fins de seleção e verificação da documentação e dos comprovantes das ações desenvolvidas, o presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) membros.


Art. 8º  O selo “Amigo da Cultura”, constará de um certificado fornecido a cada pessoa pela Câmara Municipal.


Parágrafo único. Ilustrará o certificado descrito no caput o Brasão do Município e logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba.


Art. 9º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.


Art. 10. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de setembro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.10.2021.