Altera a Lei Municipal nº 11.290, de 30 de março de 2016, e dá outras providências. (Dia e Semana Municipal do Lixo Zero)

LEI Nº 12.402, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. 


Altera a Lei Municipal nº 11.290, de 30 de março de 2016, e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 258/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 11.290, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 1º São instituídos e incluídos no calendário Oficial do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Lixo Zero, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto e a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 e 31 de outubro.” (N.R.) 


Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa 



Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.