Dispõe sobre denominação de “Lucas Lopes" a um próprio público – pista de skate de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 25/10/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.410, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. 


Dispõe sobre denominação de “Lucas Lopes" a um próprio público – pista de skate de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 335/2021 – autoria do Vereador RODRIGO PIVETA BERNO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada “Lucas Lopes“ a um próprio público – pista de skate, localizada na Avenida Chico Xavier nº 404 – Bairro Ana Paula Eleutério – o Habiteto, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA 

Secretário de Esportes e Lazer 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.10.2021.