Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras.

Promulgação: 20/10/2021
Tipo: Resolução
Classificação: Frente Parlamentar

RESOLUÇÃO Nº 497, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.


Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2021, DO EDIL JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º  Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Sorocaba acerca do tema.


Art. 2º  A adesão à Frente Parlamentar Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras fica facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba, será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial do Município.


Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.


Art. 3º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente observado o Termo de Adesão.


Art. 4º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.


Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:


I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;


II - objetivos;


II - relação dos membros efetivos


Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.


Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Sorocaba ou em outro local designado.


Art. 8º A Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.


Art. 9º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de outubro de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.10.2021.