Dispõe sobre a atualização dos dados dos Conselhos Municipais no sítio eletrônico (site) oficial da Prefeitura na internet, e dá outras providências.

Promulgação: 17/11/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Conselhos ou Fundos Municipais

LEI Nº 12.441, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.


Dispõe sobre a atualização dos dados dos Conselhos Municipais no sítio eletrônico (site) oficial da Prefeitura na internet, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 193/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O Executivo Municipal deverá manter atualizado em sua página oficial os seguintes dados dos Conselhos Municipais:


I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;


II - dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);


III - calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;


IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões.


Art. 2º Também deverão ser disponibilizados no site oficial da Prefeitura, trimestralmente, relatório das atividades dos Conselhos Municipais e prestações de contas de eventuais verbas recebidas.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

FAUSTO BOSSOLO

Secretário de Administração

FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO

Secretária de Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.11.2021.