Dispõe sobre denominação de "Antonio de Jesus” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 17/11/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.442, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.


Dispõe sobre denominação de "Antonio de Jesus” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 302/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "Antonio de Jesus” a Rua 02 (dois) do loteamento Jardim Casagrande, no Bairro do Éden, que se inicia na Avenida Pirelli e termina em cul-de-sac.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.11.2021.