Dispõe sobre a denominação de “MARINA BENEDITA FERNANDES” a uma ponte de nosso Município e dá outras providências.

Promulgação: 03/12/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.460, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021. 


Dispõe sobre a denominação de “MARINA BENEDITA FERNANDES” a uma ponte de nosso Município e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 453/2021 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada “MARINA BENEDITA FERNANDES” a ponte construída sobre o cór­rego que separa a via Antônio Antunes de Almeida, localizada no Jardim Prestes de Barros, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1948/2018”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.12.2021.