Altera a redação dos arts. 33 e 48-G e acrescenta o art. 48-M à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).

Promulgação: 23/03/2022
Tipo: Resolução
Classificação: Regimento Interno/Alterações/Regulamentações

RESOLUÇÃO Nº 502, DE 23 DE MARÇO DE 2022.


Altera a redação dos arts. 33 e 48-G e acrescenta o art. 48-M à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2021, DO EDIL FAUSTO SALVADOR PERES


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º  Fica acrescentado o inciso XX e alterada a redação do caput e do inciso XIV do art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:


“Art. 33. Haverá 20 (vinte) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:


(...)


XIV - MEIO AMBIENTE;


(...)


XIX – BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL.” (NR)


Art. 2º O Art. 48-G da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 48-G. À Comissão de Meio Ambiente compete emitir parecer sobre proposição que trate de:


I - matérias ligadas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição;


II - incentivos ao reflorestamento, preservação e proteção dos recursos naturais renováveis, fauna, flora e solo; 


III - articulação com órgãos públicos e entidades civis que, direta ou indiretamente, atuam no campo da proteção do meio ambiente e do combate à poluição;


IV - assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;


V - realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras e debates sobre as matérias de sua competência, como forma de auxiliar no seu aperfeiçoamento.” (NR)


Art. 3º   Fica acrescentado o art. 48-M à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:


“Art. 48-M.  À Comissão de Bem-Estar e Proteção Animal compete:


I – emitir parecer sobre matérias ligadas ao bem estar e proteção animal, tanto diretamente como pela via transversal;


II – acompanhar toda ação em nosso município, articulação com órgãos públicos e entidades civis que, direta ou indiretamente voltada a promoção de políticas para o bem estar e proteção animal;


III - assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;


IV – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras e debates sobre as matérias de sua competência, como forma de auxiliar no seu aperfeiçoamento, inclusive com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem estar do animal;


V - o controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e comércio de animais.


VI – fiscalizar as atividades da Secretaria Municipal competente para o assunto, de forma a estabelecer sempre um diálogo amplo e assertivo com relação a benefícios e de tais propostas da concepção até sua efetiva vigência;” (NR)


Art. 4º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de março de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.03.2022.