Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza seu uso para produção de unidades habitacionais de interesse social.
LEI Nº 12.664, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza seu uso para produção de unidades habitacionais de interesse social.
Projeto de Lei nº 294/2022, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Descrição: “O terreno constituído pela Área Institucional I do loteamento denominado Jardim dos Eucaliptos, situado no Bairro do Itavuvu, com as seguintes medidas e confrontações: esta descrição tem início em um ponto localizado no canto direto, de quem da rua olha da Rua Euclydes Antonio Scapol; daí segue no sentido anti-horário em reta 30,64 metros, deflete à esquerda e segue em reta 63,08 metros, deflete à direita e segue em reta 29,85 metros, deflete à esquerda e segue em reta 44,04 metros, confrontando essas medidas com a Área Verde; deflete à esquerda e segue em curva à direita 39,76 metros, confrontando com a confluência da rua 2 com a rua Antonia dos Reis Oliveira; daí segue em reta 107,28 metros, daí segue em curva à esquerda 15,37 metros, confrontando ambas as medidas com a rua Antonia dos Reis Oliveira; deflete em curva à esquerda 18,32 metros, confrontando com a confluência da Rua Antonia dos Reis Oliveira com a Rua Euclydes Antonio Scapol; daí segue em reta 143,81 metros, daí segue em curva à direita 10,56 metros, confrontando ambas as medidas com a rua Euclydes Antonio Scapol, atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 11.537,62 metros quadrados”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, deverá utilizar o imóvel descrito no artigo 1º, para produção de unidades habitacionais de interesse social e mercado popular, no âmbito do art. 59, da Lei nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 (Plano Diretor).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
TIAGO DA GUIA OLIVEIRA
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.10.2022.