Altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.812, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências. (Calendário Oficial de datas alusivas ao Meio Ambiente)

Promulgação: 19/10/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.671, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.


Altera a redação de dispositivos da Lei nº 8.812, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências. (Calendário Oficial de datas alusivas ao Meio Ambiente)


Projeto de Lei nº 208/2022, da Edil Fernanda Schlic Garcia


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Renomeia o Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 8.812, de 15 de julho de 2009, como § 1º, mantendo-se a mesma redação.


Art. 2º Acrescenta § 2º ao Art. 1º da Lei nº 8.812, de 15 de julho de 2009, com a seguinte redação:


“§ 2º A "Semana Municipal do Meio Ambiente" será realizada na semana da data prevista no inciso VI deste artigo.” (NR)


Art. 3º Acrescenta os incisos XIII a XVIII ao Art. 1º da Lei nº 8.812, de 15 de julho de 2009, com a seguinte redação:


“Art. 1º 


(...)


XIII - 26 de janeiro - Dia Mundial da Educação Ambiental;


XIV - 14 de março - Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragem;


XV - 16 de março - Dia Nacional de conscientização sobre mudanças climáticas;


XVI - 17 de julho - Dia da Proteção às Florestas;


XVII - 25 de julho - Dia do Agricultor Familiar;


XVIII-  22 de setembro - Dia Mundial sem carro.” (NR)


Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

EDSON THIAGO SANTORO ALVES

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.10.2022.