Dispõe sobre a inclusão da Semana Municipal Paralímpica no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 19/10/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização;  Cultura/ Esportes/ Lazer;  Campanhas/Divulgação

LEI Nº 12.672, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.


Dispõe sobre a inclusão da Semana Municipal Paralímpica no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 236/2022, do Edil Rodrigo Piveta Berno


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos Turísticos, Culturais e Desportivos do Município de Sorocaba a “Semana Paralímpica” a ser comemorada anualmente no mês de setembro.


Art. 2º São objetivos da Semana Municipal Paralímpica:


I – difundir o esporte paralímpico como inclusão;


II – promover a conscientização da importância do esporte paralímpico e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida e de saúde;


III – desenvolver o mútuo respeito entre os atletas;


IV – promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando a inclusão das práticas esportivas para todos.


Art. 3º Poderão participar das Paralimpíadas, deficientes físicos que possam participar das modalidades esportivas convencionais dentro de suas categorias e graus.


Art. 4º A Paralimpíada Municipal será disputada em dependências próprias da Municipalidade e/ou de entidades parceiras na sua realização.


Art. 5º A Semana Municipal Paralímpica será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada.


Parágrafo único. Deverá ser estabelecido e organizada atividades a serem desenvolvidas no Município para atingir os objetivos estabelecidos por esta Lei.


Art. 6º Fica autorizada a participação na organização dos eventos e demais atividades relacionadas à “Semana Municipal Paralímpica” de entidades e membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do esporte paralímpico.


Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

LUIZ HENRIQUE GALVÃO

Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas

Secretário de Esportes e Qualidade de Vida

cumulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.10.2022.