Institui o “Dia do Desapego Consciente”, que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final e dá outras providências.

Promulgação: 25/10/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.677, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.


Institui o “Dia do Desapego Consciente”, que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 31/2022, do Edil Rodrigo Piveta Berno


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica instituído o “Dia do Desapego Consciente”, que ocorrerá 1 (uma) vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade visando arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.


Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se objetos brinquedos, calçados, roupas, equipamentos de informática, móveis, livros, eletrodomésticos, geladeiras, fogões, máquinas de lavar, colchões, material de higiene e limpeza, utensílios domésticos, e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos.


Art. 2º A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo âmbito do Município e promover a correta destinação final.


Art. 3º Caberá aos munícipes devidamente cadastrados em link fornecido pela Prefeitura em seu sítio, os custos com o transporte para a retirada dos materiais doados.


Art. 4º Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, as entidades poderão buscar parcerias, e:


I - efetuar campanhas educativas, conferências, palestras de orientação da necessidade do descarte correto, reuniões, workshops e demais eventos visando a consciência ecológica, através da educação ambiental conscientizando quanto a importância de preservar o planeta.


II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a campanha “Desapego Consciente” sustentável.


III - para garantir a publicidade, será disponibilizado pela Prefeitura em seu sítio um link para cadastro de doadores dos materiais, lista dos bens doados e cadastro das pessoas que receberão as doações. (Veto Parcial nº 32/2022 rejeitado)


Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.10.2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 32/2022, decreta e eu promulgo o art. 3º e o inc. III do art. 4º, da Lei nº 12.677, de 25 de outubro de 2022:


"Art. 3º Caberá aos munícipes devidamente cadastrados em link fornecido pela Prefeitura em seu sítio, os custos com o transporte para a retirada dos materiais doados.


Art. 4º


(...)


III – para garantir a publicidade, será disponibilizado pela Prefeitura em seu sítio um link para cadastro de doadores dos materiais, lista dos bens doados e cadastro das pessoas que receberão as doações."


Câmara Municipal de Sorocaba, 8 de novembro de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

TERMO DECLARATÓRIO


Os dispositivos da Lei nº 12.677, de 25 de outubro de 2022, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 32/2022, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.


Câmara Municipal de Sorocaba, 8 de novembro de 2022.


MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa