Dispõe sobre denominação de “VEREADOR JOÃO FRANCISCO DE ANDRADE” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 02/01/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.716, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.


Dispõe sobre denominação de “VEREADOR JOÃO FRANCISCO DE ANDRADE” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 300/2022, do Edil João Donizeti Silvestre


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Vereador João Francisco de Andrade” a Rua 04 e a Rua 09, com início em cul-de-sac e término na Rua 06, localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial, nesta cidade.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de janeiro de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.01.2023.