Altera a redação do Inciso I do art. 9º da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal, alterado pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007 e dá outras providências.

Promulgação: 02/04/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 10.768, DE 2 DE ABRIL DE 2014

 

Altera a redação do Inciso I do art. 9º da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal, alterado pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 48/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso I do art. 9º da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, alterado pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º ...

 

I – Professor de Educação Básica I: Curso Normal Superior com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou curso de Licenciatura em Pedagogia com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou Licenciatura em Pedagogia que, nos termos da legislação vigente, destina-se à formação de professores para exercer funções do magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

 

II - ...”. (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições das Leis nº 4.599, de 6 de setembro de 1994 e nº 8.119, de 29 de março de 2007.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.4.2014.