Institui o “DIA DA DOULA” no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 07/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 11.624, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Institui o “DIA DA DOULA” no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 238/2017 – autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o “DIA DA DOULA”, a ser comemorado, anualmente, no município de Sorocaba, no dia 18 de dezembro.

 

Art. 2º  O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.

 

Art. 3º  O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia da Doula”, relembrando a data com reuniões, exposições, palestras e apresentações que proporcionem conhecimento sobre o trabalho das Doulas para a população, especialmente voltadas às gestantes, e aos profissionais da saúde do município de Sorocaba.

 

 Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

 Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2017