Acrescenta o art. 5º-A à Lei n° 11.128 de 17 de junho de 2015 que dispõe sobre a presença de “Doulas” durante o parto, nas maternidades situadas no município de Sorocaba e dá outras providências, visando dar publicidade à referida Lei.

Promulgação: 30/05/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Mulher / Gestantes

LEI Nº 11.724, DE 30 DE MAIO DE 2018

 

Acrescenta o art. 5º-A à Lei n° 11.128 de 17 de junho de 2015 que dispõe sobre a presença de “Doulas” durante o parto, nas maternidades situadas no município de Sorocaba e dá outras providências, visando dar publicidade à referida Lei.

 

Projeto de Lei nº 237/2017 – autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Acrescenta o art. 5°-A à Lei n° 11.128 de 17 de junho de 2015 com a seguinte redação:

 

“Art. 5°-A  A fim de dar publicidade a esta Lei, o município de Sorocaba divulgará por meio da internet e em locais públicos municipais, bem como os estabelecimentos particulares fixarão placas onde há grande circulação de pessoas contendo o seguinte texto: “É DIREITO DA MULHER GESTANTE A PRESENÇA DE DOULAS E DE ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO, E PÓS-PARTO NOS TERMOS DA  LEI N° 11.128, DE 17 DE JUNHO DE 2015”.

 

Parágrafo único. Quanto à forma, a divulgação será:

 

I – pela internet em seu site oficial, bem como em suas contas oficiais das redes sociais;

 

II – em quadros de aviso ou pontos de fácil visualização, no início do atendimento diário, nos locais públicos municipais de grande circulação: terminais de transporte urbano, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Pré-Hospitalares, Centros de Saúde, CRAS, CREAS, Sala de Atendimento ao Munícipe (SAM) situado no Paço Municipal, saguões de entrada da Prefeitura Municipal (térreo e subsolo).” (NR)

 

Art. 2º  O município de Sorocaba e os estabelecimentos privados terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARINA ELAINE PEREIRA

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.05.2018