Institui o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil.

Promulgação: 01/08/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 11.775, DE 1 DE AGOSTO DE 2018.

 

Institui o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil.

 

Projeto de Lei nº 160/2018 – autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho, dia em que é lembrando mundialmente o combate ao Trabalho Infantil.

 

Art. 2°  Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser realizada, anualmente, na semana em que recai o dia 12 de junho, "Dia Mundial contra o Trabalho Infantil."

 

Art. 3º  Durante a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil o Poder Executivo municipal poderá promover atividades intersetoriais com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e combate ao trabalho infantil.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de agosto de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Ofi ciais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Ofi ciais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.08.2018