Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro e dá outras providências.

Promulgação: 01/10/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.231, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.


Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 22/2020 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.


Parágrafo único. A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem por objetivo:


I – dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;


II – lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;


III – contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;


IV – dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;


V – promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil;


VI – orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas.


Art. 2º A data a que se refere o art. 1º, poderá ser celebrada com reuniões, palestras e divulgação de cartilhas para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal, tal como infantil, na vida da família enlutada, bem como, que promovam a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional aos pais.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

MARCOS FABRÍCIO DOS SANTOS

Secretário da Saúde

PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 05.10.2020