Dispõe sobre alteração dos artigos 16 e 18 da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, e dá outras providências. (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba)

Promulgação: 29/10/2007
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 8.290, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre alteração dos artigos 16 e 18 da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 253/2007 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os Artigos 16 e 18 da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A posse deverá se verificar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da publicação oficial do ato de provimento.” (NR)

“Art. 18. O funcionário nomeado deve assumir o exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em de 29 de outubro 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

GERALDO DE MOURA CAIUBY
Prefeito Municipal em exercício
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais