Dispõe sobre direitos aos servidores municipais estáveis, aprovados em novo concurso público, em cargo não acumulável, e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 9.854, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre direitos aos servidores municipais estáveis, aprovados em novo concurso público, em cargo não acumulável, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 411/2011 – autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Aos servidores públicos estáveis do Município, integrantes do quadro permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, que obtiverem aprovação em novo concurso público municipal em cargo não acumulável, serão garantidos todos os direitos já incorporados ao cargo de origem.

 

Parágrafo único. Aplica-se para fins de referência, a regra prevista pelo Art. 26, §5° da Lei nº 3.801, de 1991.

 

Art. 2°  Havendo inabilitação no estágio probatório, o servidor estável será reconduzido ao cargo de origem, desde que tenha solicitado "pedido de vacância" de seu cargo anterior, conforme estabelecido pelo Art. 33, "a" da Lei nº 3.800, de 1991.

 

Art. 3°  As despesas oriundas da presente Lei serão custeadas com a verba orçamentária própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.