Amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, amplia Função Gratificada e dá outras providências.

Promulgação: 13/06/2012
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO I

 

Quadro Permanente da Prefeitura

 

CARGO

DE

      PARA

Agente Sanitário (Vide Lei nº 3.971/92)

45

55

Assistente Social I (Vide Leis nºs 3.454/90 e 3.971/92)

70

75

Auxiliar de Administração (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)

750

800

Auxiliar de Saúde Bucal (Vide Lei nº 3.971/92)

78

90

Encanador (Vide Lei nº 3.971/92)

5

10

Técnico de Enfermagem (Vide Leis nºs 8.426/08 e 8.941/09)

520

620

Telefonista Atendente (Vide Lei nº 3.802/91)

71

80

 

Sorocaba, 31 de maio de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 051/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei visa à ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que hoje, os existentes não mais atendem às demandas de cada área. Tal ampliação decorre não só das necessidades do presente, como também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro próximo, decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda valorizando os servidores de carreira que ingressaram através de concurso público, concursos estes em vigor e com a existência de listas de aprovados.

 

Quanto à ampliação da Função Gratificada de Coordenador Técnico de Unidade de Urgência, Emergência e Especialidades, junto ao Quadro de Função Gratificada, é para possibilitar a coordenação das unidades móveis, tais como, ônibus da mulher, do homem, oftalmologia e policlínica móvel e odonto móvel.

 

Com relação à alteração do artigo 16 da Lei nº 3.800, de 2 de Dezembro de 1991, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 8.290, de 29 de Outubro de 2007, faz-se necessária em razão de proporcionar melhor prazo para a posse no serviço público municipal de Sorocaba, uma vez que o atual, de apenas 5 dias, tem causado prejuízos aos candidatos de concursos públicos, e à municipalidade, tendo em vista que há a perda de vagas e de lista de classificados.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que irá atender às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.        

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL ampliação de cargos.