Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo e dá outras providências.

Promulgação: 04/09/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

Este projeto, em análise, traz diretrizes de uma política municipal de atendimento aos portadores de transtornos do espectro do autismo, tem também a finalidade de conscientizar as famílias e toda a sociedade sobre os desafios do Autismo, através da publicidade e a identificação desde o Autismo infantil, inclusive, com material expresso específico.

O Autismo é um Transtorno Invasivo do Desenvolvimento, ou seja, algo que faz parte da constituição do individuo e afeta seu desenvolvimento, provoca alterações na interação social, na comunicação, no comportamento. Em geral costuma manifestar até 3 (três) anos de idade e persiste durante a vida adulta, entretanto, há outros distúrbios do desenvolvimento que se enquadram no perfil.

Este projeto objetiva promover a identificação precoce da doença pelos pais ou responsáveis, buscando o auxílio imediato do poder público, amparando a dignidade da pessoa humana, para efeitos, em conjunto com a cidadania. 

São diversas pesquisas que apontam que quanto antes há o tratamento para crianças com risco do Transtorno do Espectro do Autismo, como uma especialidade específica, maiores as chances de haver o desenvolvimento funcional e alguns especialistas arriscam-se a falar até em cura.

Desta forma, é crível a importância deste diagnóstico precoce utilizando-se técnicas avançadas atualmente, traz parâmetros e diretrizes para a completa inclusão destas pessoas portadoras no nosso meio social e de ensino, ressaltando que os exames e instrumentos citados na pretensão são somente clínicos, não envolvendo laboratórios nem custos adicionais, não implicando assim em novos gastos para o Poder Executivo Municipal. 

Temos ainda como objetivo trazer a conscientização não só aos profissionais da saúde e educação, mas também permitirá que estes orientem os pais destas crianças com risco de autismo que, em geral, desconhecem completamente o transtorno e não sabem lidar com ele.

Diante destas argumentações conclamamos os pares a aprovar a presente proposição.