Dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências.

Promulgação: 17/10/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores, nossa cidade com mais de 600 mil habitantes é conhecida como a cidade onde o povo anda pelo meio da rua.

Os motivos são muitos, calçadas com degraus, árvores enormes, avanço de muros e o pior: mesas e cadeiras de bares e lanchonetes atrapalhando o vai e vem do povo.

Este projeto, se aprovado inicia um processo de desobstrução de calçadas dando mais segurança aos nossos filhos e a nossa gente.

É um absurdo enquanto pessoas sentam e bebem nas calçadas, nossos filhos, nossos idosos andam pelo meio da rua.  

Peço aos Nobres Colegas a aprovação do presente Projeto, que irá beneficiar muito a população de nossa cidade.