Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Os anexos dessa Lei foram alterados pela Lei nº 11.023/2014, com relação ao cargo de Corregedor Geral do Município.

 

Ficam criados no Anexo V-A desta Lei, junto à SERP, um cargo de Chefe de Divisão e dois cargos de Chefe de Seção, em conformidade com a Lei nº 11.092/2015, a partir de 1º/01/2016.

 

Foram transformados e extintos cargos presentes nos anexos desta Lei, em conformidade com a Lei nº 11.115/2015.

 

Foram criados cargos presentes nos anexos desta Lei, em conformidade com a Lei nº 11.141/2015.  

 




Sorocaba, 9 de agosto de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-60/2013 - SUBSTITUTIVO

Processo nº 20.153/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de n° SEJ-DCDAO-PL-EX- 55/2013, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Após novos estudos técnicos e duas reuniões realizadas com membros do Poder Legislativo, decidimos que, no atual estágio da Administração Pública, não seria viável a criação dos cargos de Secretário Adjunto.

 

Como foi divulgada na imprensa, a iniciativa reduz o número de secretarias municipais de 21 para 15, além de valorizar o servidor público com a ampliação de cargos em comissão exclusivos para os que ingressaram através de concurso público.

 

Além disso, constatou-se que o Projeto de Lei em apreço carecia de adequações, especificamente em relação ao número de cargos de Secretários a serem extintos. Também foi incluído um artigo para esclarecer quais serão as alterações introduzidas na estrutura organizacional básica do Poder Executivo (novo artigo 4º).

 

Registramos, ainda, a inclusão dos Anexos I e II, referentes ao organograma da Prefeitura Municipal, a fim de que os membros dessa Casa de Leis possam ter uma “fotografia” da estrutura que se deseja para o Poder Executivo.

 

A presente propositura, conforme se verifica, justifica-se em face do inegável benefício que trará à Administração, pois contribuirá na melhoria do processo gerencial da administração municipal.

 

Aguardamos, portanto, o apoio dessa Ilustre Casa no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e apreço.