Revoga o inciso II, do art. 68, da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 10/12/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

 

O inciso II do Art. 68 do Estatuto dos servidores comete uma grande injustiça ao excluir da contagem de tempo de serviço e sexta parte, casos em que o servidor sofra acidente de trabalho.

 

“...Art. 68. Será interrompida a contagem para fins do direito às férias, adicional por tempo de serviço e sexta parte durante o tempo em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

 

I - ...

 

II.– Licença para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente no trabalho; 

 

...”

 

Por tais razões é que este Vereador por dever de Justiça submete a apreciação do Egrégio Plenário, com objetivo de corrigir esta incoerência.