Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.

Promulgação: 15/01/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I-A

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba

 

CARGO

DE

PARA

ARQUITETO I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO SANITARISTA I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO AGRÔNOMO I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO ELETRICISTA I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO MECÂNICO I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO CIVIL I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO DE TRANSPORTES (Vide Lei nº 4.960/95)

TS 11

TS 15

 

ANEXO I-B

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE

 

CARGO

DE

PARA

ARQUITETO (Vide Lei nº 7.627/05)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO CIVIL I (incluido pela Lei nº 10.993/14) (Vide Lei nº 8.348/07)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Vide Lei nº 7.627/05)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO ELETRICISTA I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO MECÂNICO I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO SANEAMENTO I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I (Vide Lei nº 3.971/92)

TS 10

TS 15

 

 

ANEXO II

 

CLASSE DE VENCIMENTOS

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

TS 15

4.130,00

 

 

 


Sorocaba, 13 de dezembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  130 /2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das classes de Engenharia e Arquitetura, e dá providências correlatas.

 

A medida decorre de estudos objetivando a revalorização dos vencimentos dos profissionais envolvidos, permitindo melhor retribuição aos servidores que desempenham as atividades de engenharia e arquitetura na Administração Direta, autárquica e fundacional.

 

Ressalto que a concretização desta proposta vem ao encontro da política implantada pelo atual governo, consistente na valorização dos servidores públicos, permitindo manter o atual quadro funcional que, muitas vezes, por falta de perspectiva, migra para outras esferas públicas ou para a iniciativa privada.

 

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.