Fixa o novo piso salarial dos servidores da Administração Pública do município de Sorocaba, dispõe sobre o adicional de insalubridade e dá outras providências.

Promulgação: 02/06/2014
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO I

Quadro Permanente da

Prefeitura Municipal de Sorocaba

 

CARGO

CLASSE

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

AD07

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

AD07

ASSISTENTE DE ALMOXARIFE

AD07

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

AD07

DESENHISTA COPISTA

AD07

SERVENTE

OP07

VIGIA

OP07

ZELADOR

OP07

ABASTECEDOR DE VEÍCULO

OP07

AUXILIAR DE SERVIÇOS

OP07

INSPETOR DE ALUNOS

OP07

JARDINEIRO

OP07

OPERADOR DE UTILIDADES

OP07

TRATADOR DE ANIMAIS

OP07

 

ANEXO II

Quadro Permanente do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE

 

CARGO

CLASSE

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

AD07

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

AD07

ASSISTENTE DE ALMOXARIFE

AD07

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

AD07

DESENHISTA COPISTA

AD07

SERVENTE

OP07

VIGIA

OP07

ZELADOR

OP07

CONSERVADOR DE ESGOTO

OP07

JARDINEIRO

OP07

 

ANEXO III

Quadro Permanente da

Fundação de Seguridade Social dos Servidores 

Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV

 

CARGO

CLASSE

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

AD07

 

 


Sorocaba, 29 de abril de 2014.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 59/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que fixa o novo piso salarial dos servidores da Administração Pública do Município de Sorocaba, dispõe sobre o adicional de insalubridade e dá outras providências.

 

A presente propositura, que contou com a participação de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, decorre de estudos voltados à revalorização dos vencimentos dos profissionais envolvidos e tem por objetivo atualizar o valor do piso salarial dos servidores ocupante dos cargos descritos nos anexos do Projeto de Lei.

 

Por ser decorrente de imposição constitucional, a alteração de que trata o Projeto de Lei, não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores.

 

Os cargos indicados nos Incisos I e II, do § 1º, do art. 1º, da propositura tiveram alterado o valor dos respectivos vencimentos, para fins de igualar ao piso salarial, sem que houvesse a necessidade de reclassificá-los.

 

O projeto em apreço dispõe, ainda, sobre o adicional de insalubridade devido aos servidores. Não houve mudança na regra do cálculo, o que se pretende é apenas consolidar a legislação desse adicional.

 

Ressalto que a concretização desta proposta vem ao encontro da política implantada pelo atual governo, consistente na valorização dos servidores públicos, permitindo manter o atual quadro funcional que, muitas vezes, por falta de perspectiva, migra para outras esferas públicas ou para a iniciativa privada.

 

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.