Dispõe sobre a criação de emprego público de Agente de Combate às Endemias, a criação de Funções Gratificadas e dá outras providências.

Promulgação: 06/10/2015
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO I

EMPREGO PÚBLICO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Súmula de Atribuições:

Vistoriar residências, imóveis, depósitos, terrenos baldios, áreas verdes e estabelecimentos comerciais em busca de focos de endemias. Realizar inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados, entre outros pontos dos imóveis. Aplicar produtos larvicidas. Orientar quanto à prevenção, sinais e sintomas e tratamento de endemias. Realizar recenseamento de animais.

Executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose, chagas, esquistossomose, entre outros que se façam necessários. Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de vetores em imóveis. Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de vetores no Município. Realizar a remoção, controle mecânico e o tratamento químico de criadouros de vetores nos locais vistoriados.

Preencher boletins de atividades com o serviço executado nas ruas, e demais documentos pertinentes ao serviço que se façam necessários. Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas em campo.

Comunicar ao coordenador de equipe os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares. Dirigir-se ao coordenador de campo quando houver dúvida técnica, receber orientação e ordens do mesmo, entregar a documentação preenchida diariamente ao coordenador. Terá sua produção avaliada diariamente, com meta estabelecida pelos superiores.

Realizar pesquisa Iarvária em imóveis para levantamento de índices, descobrimento de focos, colocação de armadilhas. Coletar exemplares de vetores em armadilhas ou em seu habitat.

Abordar os moradores de forma educada, mantendo postura profissional e ética, identificando-se através do crachá, que deverá ser portado sempre em lugar visível; e vestir o uniforme. Dar oportunidade aos moradores para perguntas e solicitações de esclarecimentos; orientar a população de forma clara e precisa. Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue e outras enfermidades zoonóticas.

Jornada: 40 horas semanais.

Requisito: Ensino Fundamental Completo.


ANEXO II

FUNÇÃO GRATIFICADA SUPERVISOR DE EQUIPES

Súmula de Atribuições:

Supervisionar os Coordenadores de Campo e suas equipes, pontos estratégicos, imóveis especiais, desinsetização e atendimento às demandas de outras zoonoses, sob sua coordenação, quanto à execução e demais serviços de controle de endemias que se façam necessários, solicitados pela Divisão de Zoonoses, monitorando e orientando diretamente seu desenvolvimento.

Receber mapas, ordens de serviço e distribui-los, orientar os coordenadores e as outras equipes sobre a área de atuação, prestar conta dos relatórios diários dos serviços executados, avaliar a produtividade, qualidade e desempenho.

Monitorar as equipes em relação à aplicação de seus conhecimentos e protocolos de serviço no combate à dengue e outras zoonoses.

Reunir-se com as equipes e interagir com a Divisão de Zoonoses, visando a melhor atuação para que os objetivos e metas sejam alcançados.

Prestar contas dos serviços realizados à Divisão de Zoonoses, com relação ao pessoal, horário de execução e materiais utilizados, cuja requisição e justificativas são de sua competência;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Provimento: Exclusivo de servidores, com prioridade aos ocupantes do cargo de Agente de Vigilância Sanitária. 

Carga horária: 40 horas semanais.

Gratificação: 85% do salário base do cargo de origem.


FUNÇÃO GRATIFICADA COORDENADOR DE CAMPO 

Súmula de Atribuições:

Coordenar grupos de trabalho sob sua supervisão, para a execução de serviços casa a casa, arrastão, bloqueio e controle de criadouros, ADL e LIRA, e demais serviços de controle de endemias que se façam necessários, solicitados pela Divisão de Zoonoses, monitorando e orientando diretamente seu desenvolvimento.

Organizar de forma lógica a distribuição de cada membro da equipe na área a ser trabalhada e elaborar relatórios diários de produção, de problemas e soluções adotadas e corrigir boletins.

Monitorar a equipe em relação à aplicação de seus conhecimentos e protocolos de serviço no combate à dengue e outras zoonoses.

Reunir-se com a equipe e interagir com a Supervisão/Divisão de Zoonoses, visando a melhor atuação para que os objetivos e metas sejam alcançados.

Prestar contas dos serviços realizados à Divisão de Zoonoses, com relação ao pessoal, horário de execução e materiais utilizados, cuja requisição e justificativas são de sua competência.

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.

Provimento: Exclusivo de servidores, com prioridade aos ocupantes do cargo de Agente de Vigilância Sanitária.

Carga horária: 40 horas semanais.

Gratificação: 75% do salário base do cargo de origem.


ANEXO III

Parâmetro para as Funções Gratificadas 


Coordenador de Campo

1 para cada equipe de 10 Agentes de Combate à Endemias

1 para cada equipe de até 10 Agentes de Combate às Endemias e/ou Agentes de Vigilância Sanitária. *

Supervisor de Equipe

1 para cada 5 Coordenadores de Campo

1 para cada 3 a 5 Coordenadores de Campo *


*Redação dada pela Lei nº 11.666/2018

OBS. Parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde- MS.