Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 05/11/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 17 de setembro de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 089/2015

Processo nº 24.228/1991

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o incluso Projeto de Lei que introduz dispositivo na Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

O presente Projeto de Lei foi idealizado pelo Ilustre Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, nossa intenção aqui é corrigir vício de iniciativa constante da propositura original.

Assim, o Projeto introduz o art. 75-A no Estatuto dos Servidores para conceder férias no mesmo período aos servidores com 1º grau de parentesco ou cônjuges, que manifestarem interesse e desde que não cause prejuízo ao serviço público.

Consultada a respeito do assunto a Secretaria de Administração se mostrou favorável ao Projeto, pois a proposta do parlamento é prática comum na Administração, sendo que o legislador condiciona a concessão do benefício à ausência de prejuízo ao serviço público.

Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.

Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e consideração.